Postado em 08 de Novembro de 2016 - 15:23 - Lida 720 vezes
Estrangeiros não residentes têm direito à gratuidade de justiça, decide Quarta Turma
A decisão do colegiado, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), teve como referência as novas disposições trazidas pelo artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
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