Estado responde por honorários periciais adiantados pelo INSS em ação acidentária julgada improcedente

Com o julgamento – que reafirma a jurisprudência consolidada do tribunal –, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos em segunda instância ou no próprio STJ, à espera da definição do precedente qualificado.

Fonte: STJ

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