Estado indenizará, por desvio de função, agente que atuava como escrivã

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Lages, apenas para reconhecer a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a setembro de 2004, e não a setembro de 2006. A votação foi unânime

Fonte: TJSC

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