Postado em 23 de Setembro de 2020 - 09:55 - Lida 951 vezes
Empresa é condenada por não informar critérios de entrada em país estrangeiro durante a pandemia
A TAP foi condenada a pagar à autora as quantias de R$ 2 mil por danos morais e R$ 1.475,78 a título de danos materiais. A empresa deve ainda restituir à autora, no prazo de um ano a contar do cancelamento das passagens aéreas para Portugal, que ocorreu em 19/03/2020, o valor de R$ 3.642,69.
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