Empresa de ônibus indeniza passageira

Uma empresa de transporte coletivo, da cidade de Uberlândia, Triângulo Mineiro, terá que indenizar uma dona de casa no valor de R$ 13 mil, por danos morais.

Fonte: TJMG

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noticias/empresa-de-onibus-indeniza-passageira-2008-10-16

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