Empresa de eventos não precisa de registro em Conselho Profissional

Atividade das empresas não está prevista em lei como privativa de profissionais de administração, não podendo ser exigido registro

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-eventos-nao-precisa-de-registro-em-conselho-profissional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid