Postado em 12 de Abril de 2010 - 15:00 - Lida 793 vezes
Empresa de coleta de lixo é condenada por negligência
A Companhia Auxiliar de Viação e Obras (CAVO) terá que pagar R$ 63 mil de indenização, por danos morais, à família do coletor de lixo Carlos Dias de Barros, segundo decisão da 12ª Câmara Cível do TJ do Rio. Ele morreu em novembro de 2001, aos 32 anos de idade, depois de cair da parte externa de um dos caminhões da empresa e sofrer traumatismo craniano.
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