Postado em 20 de Janeiro de 2015 - 13:54 - Lida 1751 vezes
Empregados domésticos não têm direito à indenização prevista no art. 477 da CLT
Para magistrados da 12ª Turma TRT da 2ª Região os empregados domésticos não têm direito à multa prevista no art. 477 da CLT, pela rescisão do contrato de trabalho
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