Empregados domésticos não têm direito à indenização prevista no art. 477 da CLT

Para magistrados da 12ª Turma TRT da 2ª Região os empregados domésticos não têm direito à multa prevista no art. 477 da CLT, pela rescisão do contrato de trabalho

Fonte: TRT da 2ª Região

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