Postado em 14 de Abril de 2010 - 10:44 - Lida 820 vezes
Empregadora deve indenizar trabalhador contaminado por chumbo
Acompanhando a decisão de 1o Grau, a 9a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais e pela estabilidade provisória, em razão de o trabalhador ter sido contaminado por chumbo, na fábrica da reclamada.
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