Empregadora deve indenizar trabalhador contaminado por chumbo

Acompanhando a decisão de 1o Grau, a 9a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais e pela estabilidade provisória, em razão de o trabalhador ter sido contaminado por chumbo, na fábrica da reclamada.

Fonte: TRT 3ª Região

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