Empregado que continuava expediente em casa após jornada normal receberá horas extras

Turma manteve a condenação da ré ao pagamento de duas horas extras por dia ao ex-empregado, em razão do trabalho exercido em domicílio

Fonte: TRT da 3ª Região

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noticias/empregado-que-continuava-expediente-em-casa-apos-jornada-normal-recebera-horas-extras-2013-01-09

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