Postado em 05 de Março de 2018 - 10:32 - Lida 772 vezes
Em caso de concurso de agentes, prescrição de ação por improbidade é contada individualmente
O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma ao negar recurso especial em que o Ministério Público do Paraná defendia que o prazo legal de prescrição deveria ter como marco inicial a data em que o último acusado deixa o exercício do cargo.
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