Em caso de concurso de agentes, prescrição de ação por improbidade é contada individualmente

O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma ao negar recurso especial em que o Ministério Público do Paraná defendia que o prazo legal de prescrição deveria ter como marco inicial a data em que o último acusado deixa o exercício do cargo.

Fonte: STJ

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