Eliminado de concurso por causa de atestado médico consegue na Justiça direito de ser nomeado

A decisão é do juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, ao acolher a tese da defesa e reconhecer que a eliminação do concurso denotou "excesso de formalismo incompatível com o objetivo do concurso público".

Fonte: TRF1

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