Postado em 10 de Maio de 2017 - 16:30 - Lida 851 vezes
Economista que concordou com fracionamento de férias não receberá pagamento em dobro
No caso julgado, o acordo coletivo de trabalho vigente à época admitia o fracionamento das férias a empregados com mais de 50 anos, como o economista, e havia pedido por escrito dele nesse sentido.
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