Postado em 27 de Setembro de 2018 - 16:55 - Lida 1096 vezes
É nula cláusula que prevê contribuição patronal a sindicato de trabalhadores
A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina (Simetasc).
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