É inválida a supressão de beneficio concedido a empregado que precisava trabalhar longe da família

Só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia

Fonte: TRT 3ª região

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