Postado em 30 de Novembro de 2010 - 18:11 - Lida 990 vezes
É inválida a supressão de beneficio concedido a empregado que precisava trabalhar longe da família
Só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia
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