Postado em 04 de Junho de 2009 - 18:20 - Lida 1268 vezes
DPVAT não indeniza danos estéticos, mas incapacidade permanente
O seguro DPVAT não indeniza danos estéticos, pois a lei deixa clara a abrangência apenas quanto à incapacidade permanente. Assim, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto a fim de modificar sentença que julgara improcedente pedido contido numa ação de cobrança de seguro obrigatório, condenando a apelante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
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