Doações na área da saúde podem garantir incentivos fiscais

PLS prevê a dedução do Imposto de Renda de valores doados a programas de saúde. As deduções obedecerão aos limites já fixados em lei: 4% do imposto devido para pessoas jurídicas, como as doações a projetos culturais, e 6% para pessoas físicas, o mesmo estabelecido como incentivo a atividades audiovisuais e projetos esportivos

Fonte: Senado Federal

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