Postado em 08 de Setembro de 2009 - 10:02 - Lida 1020 vezes
DNIT é condenado a pagar indenização decorrente de acidente por má conservação de rodovia federal
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF/1.ª) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, condenar o DNIT a pagar indenização por acidente em razão de má conservação de rodovia federal.
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