Postado em 18 de Maio de 2016 - 15:22 - Lida 2372 vezes
Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório, decide CNJ
Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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