Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório, decide CNJ

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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