Postado em 11 de Outubro de 2018 - 15:15 - Lida 1317 vezes
Direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador
A decisão do Plenário foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Segundo o entendimento do colegiado, o requisito para o reconhecimento da estabilidade e do direito à indenização é a existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.
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