Postado em 11 de Fevereiro de 2019 - 15:43 - Lida 1108 vezes
Devedor não morar no imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um imóvel em São Paulo é impenhorável por se tratar do único bem da família.
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