Postado em 03 de Maio de 2011 - 15:52 - Lida 1020 vezes
Despejo por falta de pagamento dispensa prestação de caução para execução provisória da sentença
Não é necessário o oferecimento de caução para que se execute provisoriamente sentença que decreta o despejo por falta de pagamento de encargos relativos à locação do imóvel
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