Postado em 10 de Janeiro de 2020 - 13:34 - Lida 1362 vezes
Desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% previsto em lei
Em contrato de empréstimo consignado, os descontos feitos por instituições financeiras em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima prevista pela Lei Estadual n° 16.898/2010, correspondente a 30%.
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