Desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% previsto em lei

Em contrato de empréstimo consignado, os descontos feitos por instituições financeiras em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima prevista pela Lei Estadual n° 16.898/2010, correspondente a 30%.

Fonte: João Camargo Neto

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