Desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% previsto em lei

Assim decidiu o juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia (GO), ao conceder liminar a pedido feito por um cliente contra os bancos Pan, Olé Bonsucesso e BRB.

Fonte: João Camargo Neto

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