Postado em 26 de Setembro de 2016 - 10:44 - Lida 827 vezes
Desconsideração inversa combate abusos na utilização da pessoa jurídica
Embora não exista previsão legal específica, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em casos excepcionais, a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica pelas obrigações pessoais de seus sócios ou administradores.
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