Demitido pela ECT consegue anulação de processo de sindicância por falta de defesa

A Justiça do Trabalho anulou processo administrativo disciplinar que culminou com a demissão do trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por julgar que a empresa não lhe garantiu o direito à ampla defesa.

Fonte: TST

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