Deferidas reintegração e indenização a trabalhadora que gozou de auxílio-doença, mas teve retorno ao trabalho recusado

O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, que considerou o entendimento do TST de que é ilegal a recusa do empregador ao retorno do empregado que gozou de auxílio-doença.

Fonte: TRT1

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