Postado em 12 de Setembro de 2019 - 09:22 - Lida 1026 vezes
Decisões interlocutórias em liquidação, cumprimento, execução e inventário são recorríveis por agravo de instrumento
O entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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