Postado em 02 de Janeiro de 2018 - 15:16 - Lida 932 vezes
Data inicial para progressão de regime é aquela em que o preso preencheu os requisitos legais
Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou como termo inicial para a progressão de regime a data da decisão judicial que deferiu o benefício.
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