Postado em 01 de Dezembro de 2021 - 14:51 - Lida 395 vezes
Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente
Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material – ou do crédito principal – a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual.
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