Cozinheira submetida a jornadas exaustivas será indenizada por dano existencial

A decisão é dos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, reconheceram o chamado dano existencial, confirmando a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

Fonte: TRT3

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