Postado em 16 de Dezembro de 2016 - 14:39 - Lida 940 vezes
Contribuinte que fez depósito judicial pode ser excluído de parcelamento de débitos tributários
Julgamento de processo com repercussão geral estabelece que não viola o princípio da isonomia a restrição de ingresso no parcelamento de dívida da Cofins de contribuintes que depositaram em juízo.
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