Postado em 25 de Agosto de 2009 - 11:05 - Lida 751 vezes
Contratante de serviço autônomo que perdeu ação deve pagar honorários
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo.
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