Postado em 25 de Fevereiro de 2015 - 13:35 - Lida 906 vezes
Conselhos de classe não podem fixar valores de anuidades administrativamente
As anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional ostentam a natureza de tributo, sujeitando-se ao princípio da reserva legal para sua majoração, sendo inviável a sua exigência com base apenas em atos administrativos
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