Postado em 23 de Junho de 2016 - 11:28 - Lida 868 vezes
Conforme decisão do STJ, competência para julgar ações contra a Samarco é da Justiça Federal
A Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.
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