Postado em 21 de Setembro de 2015 - 13:54 - Lida 723 vezes
Concursado aprovado em Manaus não receberá adicional de transferência por lotação no interior
O TST negou recurso de um técnico industrial de engenharia da Amazonas Distribuidora de Energia S/A em pedido de adicional de transferência por ter sido lotado em município diferente do local em que residia, após aprovação em concurso público
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