Postado em 16 de Maio de 2017 - 09:50 - Lida 750 vezes
Concessionária não terá de responder por adulteração detectada após revenda do veículo
De forma unânime, o colegiado concluiu não existir relação jurídica entre a empresa que figurou como vendedora no primeiro negócio e o autor da ação (o comprador envolvido na segunda operação comercial).
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