Postado em 01 de Fevereiro de 2018 - 11:05 - Lida 1384 vezes
Concedida tutela provisória para que empresas possam obter certidão de regularidade fiscal
A ação originária foi movida pelas empresas Folha da Manhã S.A, Livraria da Folha LTDA., Transfolha Transporte e Distribuição LTDA., Datafolha Instituto de Pesquisas LTDA, Banco de Dados de São Paulo LTDA.; Agência Folha de Notícias LTDA.; Valor Econômico S.A e Plural Indústria Gráfica LTDA.
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