Postado em 10 de Dezembro de 2014 - 16:54 - Lida 1023 vezes
Comissão disciplinar com gratificados fere imparcialidade em processo administrativo
Segundo o relator, o entendimento do Tribunal é de que, mesmo que o ocupante de cargo em comissão seja efetivo em outro cargo, não pode fazer parte de comissão de processo administrativo disciplinar, por afronta direta ao princípio da imparcialidade
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