Cobrança indevida em conta de celulares causa transtornos e gera indenização

Empresa deverá arcar com o pagamento, pelos danos morais infligidos aos dois consumidores, na quantia de R$ 5 mil para cada autor, com incidência de juros legais, a contar da data da suspensão do serviço e correção monetária, a partir da data de prolação da sentença

Fonte: TJRN

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