Cliente de telefonia ganha indenização por nome inscrito no SPC

A empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A., terá que pagar uma indenização de seis mil reais um usuário de seus serviços que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de proteção ao Crédito-SPC. A razão para a inclusão teria sido um debito não quitado que não é reconhecido pelo autor da ação. Além da indenização, foi estipulado o prazo de cinco dias para que a empresa exclua o nome do cliente do SPC, sob pena de multa diária de R$200,00.

Fonte: TJRN

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cliente-de-telefonia-ganha-indenizacao-por-nome-inscrito-no-spc

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid