Cassada decisão que condicionava publicação de fotos em revista à autorização do Judiciário

A ministra, ao julgar parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 19164, explicou que a contratação de modelos infanto juvenis para trabalhos artísticos está condicionada a autorização judicial, porém não cabe ao Judiciário realizar controle prévio sobre o conteúdo das publicações, uma vez que tal hipótese constitui censura prévia “inadmissível à luz da Constituição da República”.

Fonte: STF

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