Postado em 09 de Agosto de 2021 - 09:49 - Lida 700 vezes
CARF reconhece direito de clínica médica recolher impostos como sociedade empresarial
Com decisão do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, clínica de reprodução humana de Ribeirão Preto, no interior paulista, constituída por meio de sociedade em 1988, pode recolher o IRPJ e a CSLL sobre a base de cálculo de 8%, e não de 32%, mesmo não estando registrada na Junta Comercial.
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