Postado em 08 de Julho de 2011 - 19:05 - Lida 691 vezes
Candidata é investida em cargo público após ser eliminada por atraso mínimo
A Turma entendeu que o ato administrativo de eliminação da candidata do certame é manifestamente inadequado para alcançar a finalidade legal, tendo a Administração Pública exorbitado dos limites de sua discricionariedade
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