Câmara afasta prescrição intercorrente e determina o prosseguimento de execução

O magistrado fundamentou seu voto na Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho, ?que preconiza não ser aplicável a prescrição intercorrente à execução trabalhista, em face do impulso oficial da execução preconizado pelo artigo 878 da CLT?

Fonte: TRT 15ª Região

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