Postado em 10 de Agosto de 2020 - 16:50 - Lida 396 vezes
Caesb é condenada por suspensão indevida no fornecimento de água
A Caesb foi condenada a pagar a autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 206,89 referente à despesa com aquisição de água e ao valor cobrado indevidamente.
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