Caducidade de marca registrada não ocorre quando há justo motivo, entende Terceira Turma

A Lei 9.279/96, ao estabelecer as hipóteses de caducidade de registro, abre exceção ao prever que não ocorre tal caducidade se a falta de uso da marca, dentro do prazo de cinco anos, for justificada por razões legítimas (artigo 143).

Fonte: STJ

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