Postado em 26 de Julho de 2013 - 11:45 - Lida 691 vezes
Benefício legal é vedado em casos de violência doméstica
Benefício legal da suspensão condicional do processo, na forma como é previsto é vedado em casos de crimes de violência doméstica contra a família e a mulher, mesmo que a ação corra no âmbito do Juizado Especial Criminal
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