Postado em 30 de Julho de 2019 - 10:28 - Lida 588 vezes
Baixo valor da causa impede recurso em matéria comum, diz TRT-18
Quando o valor atribuído à ação trabalhista for inferior a dois salários mínimos, a sentença proferida em primeiro grau é irrecorrível, salvo se a matéria discutida for constitucional.
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