Atuação da defensoria pública em júri não gera dano moral contra o Estado

A 5ª Turma Cível julgou, na última quinta feira (dia 08), a apelação cível nº 2009.007480-6, originária da Comarca de Nioaque, de relatoria do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. O caso diz respeito à atuação da Defensoria Pública em plenário do tribunal do júri. Consta dos autos que uma pessoa foi julgada pelo tribunal do júri de Nioaque e defendida em plenário pela Defensora Pública.

Fonte: TJMS

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